7ª e 8ª HORA!
Regra: “Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será
de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de
trabalho por semana.”
Exceção: “§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização,
chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja
inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo.” (CLT)